Como funciona o arraigo familiar na Espanha?
O arraigo familiar é uma autorização de residência temporária por circunstâncias excepcionais. Pode ser concedido a cidadão estrangeiros que se encontrem na Espanha que sejam pai ou mãe de um menor de nacionalidade espanhola ou que sejam filhos de pai ou mãe espanhol ou espanhola.
É um procedimento que se realiza já em território espanhol, ou seja, não se realiza no país de origem antes de entrar na Espanha.
Claro, para dar entrada no arraigo familiar, é necessário preencher uma série de requisitos básicos:
Requisitos
- Não ser cidadão de outro país da união europeia. Claro, se você já é cidadão de outro país da união européia, existem outros procedimentos para você estabelecer sua residência na Espanha, bastante mais fáceis que o arraigo familiar.
- Não ter antecedentes criminais na Espanha e em países onde o interessado viveu antes.
- Não estar com a entrada proibida em território espanhol. Tampouco se pode estar com entrada proibida em territórios de países com os quais a Espanha tenha firmado algum convênio nesse sentido.
- Não estar dentro do período de compromisso de não retorno à Espanha. Se a pessoa já esteve irregular em território espanhol e, por alguma razão de imigração, foi decretado um período proibindo a entrada da pessoa em território espanhol, ou um período de compromisso de não retorno ao território espanhol, o interessado não poderá utilizar o arraigo familiar.
- Ser pai ou mãe de menor com nacionalidade espanhola ou filho de pai ou mãe espanhol ou espanhola.
Documentação necessária:
- Formulário de solicitação EX-10 em duas vias, preenchido e assinado pelo interessado. Link para o formulário: https://extranjeros.empleo.gob.es/es/ModelosSolicitudes/Mod_solicitudes2/index.html
- Cópia completa do passaporte, com vigência mínima de quatro meses
- Certificado de antecedentes criminais expedido pelas autoridades competentes de todos os países em que o interessado viveu nos últimos cinco anos
- Documentação que demonstre o vínculo familiar e a nacionalidade, que será:
- No caso de ser pai ou mãe de menor de idade com nacionalidade espanhola:
- Certidão de nascimento do menor de idade com nacionalidade espanhola onde conste o vínculo familiar e a nacionalidade do menor
- No caso de ser filho de pai ou mãe espanhol ou espanhola:
- Certidão de nascimento do solicitante
- Certidão de nascimento do pai ou mãe originalmente espanhol. Ou certidão do registro civil que comprove essa condição.
O estrangeiro interessado é quem deve apresentar a solicitação pessoalmente ou seu representante legal, no caso de que o interessado seja um menor legalmente incapaz.
O procedimento é solicitado diretamente na oficina de Extranjería da província onde o estrangeiro estabeleceu seu domicílio. Informações de endereços, telefones e horários de atendimento ao público podem ser consultadas nesse endereço: https://www.seap.minhap.gob.es/web/servicios/extranjeria/extranjeria_ddgg.html
Para dar entrada no procedimento, é necessário realizar o pagamento de uma taxa de residência temporária por circunstâncias excepcionais (modelo 790, código 052, epígrafe 2.5. O modelo impresso para pagar a taxa se encontra aqui: https://extranjeros.mitramiss.gob.es/es/InformacionInteres/InformacionProcedimientos/enlaces_comunes/funcionpublica.htm
O prazo de resolução do procedimento é de 3 meses contados a partir do dia seguinte ao da entrada do procedimento na Extranjería. Se, depois de passado o prazo de 3 meses a administração pública não entra em contato com o interessado, se entenderá que a solicitação foi negada por silêncio administrativo.
Junto com a decisão favorável do arraigo familiar, o interessado recebe uma autorização de trabalho por conta própria (autônomos ou empreendedores) ou por conta alheia. Ou seja, o procedimento permite que o interessado trabalhe em território espanhol.
Após a concessão do arraigo, o interessado deverá solicitar seu cartão de identidade de estrangeiro (Tarjeta de Identidade de Extranjero - TIE), na Extranjería ou na Comisaría de Policía da província onde tramitou o arraigo. Informações sobre endereços aqui: https://www.seap.minhap.gob.es/web/servicios/extranjeria/extranjeria_ddgg.html
O arraigo familiar tem validade de um ano. Depois do vencimento do arraigo familiar, o estrangeiro interessado deverá tramitar uma autorização regular de residência ou uma autorização de residência e trabalho.
É um procedimento bem simples, com requisitos muito claros e específicos. É uma das principais maneiras para legalizar-se em território espanhol em caso de estar aqui sem a nacionalidade ou um visto válido.
Para manter esse post atualizado, informamos o endereço com as instruções oficiais do Portal de Inmigración sobre o trâmite: https://extranjeros.mitramiss.gob.es/es/InformacionInteres/InformacionProcedimientos/Ciudadanosnocomunitarios/hoja037/index.html